Benefícios em contratar desempregados
Os empregadores podem usufruir de beneficios ao contratar desempregados:
- Estágio
- iefp
- profissional
- obrigatório ter orientador de estágio mas não é necessário ter vínculo à entidade promotora. O orientador só pode ter no máximo 5 estagiários
- duração: 9 meses
- Estágio a tempo completo
- Contrato de trabalho de estágio
- estagiário com menos de 30 anos
- nível 4-8 do QNQ
- desempregado
- estagiário com mais de 30 anos
- desempregado à procura de novo emprego
- não ter registo de remuneração nos últimos 12 meses, na segurança social
- Nota: Pode-se fazer mais do que estágio profissional, contudo tem que se adquirir qualificações para fazer o estágio profissional noutras competências
- inov-jovem
- estágio da ordem
- estágio curricular - normalmente ligado aos planos curriculares de um curso
- Jovens até aos 35 anos
- 1º emprego
- Medida "Estimulo 2012"
- Desempregados, há mais de 6 meses consecutivos ou de longa duração no desemprego
- Os empregadores recebem 50% da retribuição mensal paga ao trabalhador, até ao limite de um Indexante dos Apoios Sociais (IAS) por mês - o valor deste, em 2012, é de 419,22 euros - e, por um período máximo de seis meses
- 1ª prestação - 1 IAS no mês seguinte à decisão
- 2ª prestação - 2 IAS no 3º mês de contrato de trabalho
- 3ª prestação - restante IASs, depois do 6º mês do contrato de trabalho
- Os promotores poderão ainda beneficiar de uma majoração de 10% caso optem pela celebração de um contrato de trabalho sem termo ou contratem desempregados que estejam a receber o RSI, com idade igual ou inferior a 25 anos. Esta majoração aplica-se ainda a pessoas com deficiência e incapacidade, mulheres com um nível de habilitações inferior ao terceiro ciclo do ensino básico, bem como a inscritos nos centros de desemprego há, pelo menos, 12 meses consecutivos
- as empresas têm de ter as finanças regularizadas
- as empresas só podem contratar no máximo 20 colaboradores
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