quarta-feira, 1 de agosto de 2012

Tipos de contrato de trabalho que existem

tipo de contrato

DefiniçãoO contrato de trabalho consiste num acordo entre a entidade patronal e o funcionário, onde o funcionário compromete-se a prestar os seus serviços, intelectual ou manual, em troca de uma retribuição monetária mensal. Tipos:
  • contrato de trabalho a termo certo
    • celebrado entre a entidade empregadora e o funcionário para fins de satisfação de necessidades temporárias da empresa
    • celebrado e renovado por um período máximo de 3 anos
    • deve ser celebrado por escrito e assinado por ambos os intervenientes
    • caducidade do contrato verifica-se aquando do fim do prazo estabelecido no contrato e mediante um comunicado por escrito, do empregador ou do empregado, num prazo de 8 ou 15 dias antes do término do contrato manifestando a vontade de cessar o mesmo
    • Período de Experimentação
      • Contratos com duração igual ou superior a 6 meses - 30 dias;
      • Contratos com duração inferior a 6 meses - 15 dias.
  • contrato de trabalho a termo incerto
    • celebrado entre uma empresa e o funcionário com o objectivo de suprir necessidades temporárias da empresa
    • não tem uma duração estabelecida, depende do tempo necessário para execução e conclusão das actividades ou substituição do outro funcionário
    • caducidade do contrato verifica-se aquando da satisfação das necessidades que levaram a empresa a contratar o funcionário, sendo obrigatório a comunicação ao funcionário, num prazo de 7, 30 ou 60 dias, antes do término do mesmo, de acordo com a duração do contrato, menos de 6 meses, entre 6 meses e 2 anos ou superior a 2 anos.
  • contrato de trabalho sem termo
    • celebrado entre a entidade patronal e o funcionário sem uma duração pré-estabelecida
    • Duração do período experimental
      • Funcionários em geral - 60 dias se a empresa tem mais do que 20 trabalhadores e 90 dias se a empresa tem menos de 20 trabalhadores;
      • Funcionários que desempenham funções de complexidade técnica, cargo de grande responsabilidade ou funções de confiança - 180 dias;
      • Funcionários de direcção e quadros superiores – 240 dias.
  • contrato de trabalho a tempo parcial
  • contrato promessa de trabalho
  • Contrato de trabalho de muita curta duração (período mínimo da duração do contrato é de 1 semana)
  • Contrato de trabalho com trabalhador estrangeiro não comunitário ou apátrida
  • Contrato de trabalho com pluralidade de empregadores;
  • Contrato de trabalho intermitente
  • Contrato de trabalho em comissão de serviço
  • Contrato para prestação subordinada de tele-trabalho
  • Contrato de pré-forma
  • Contrato de cedência ocasional de trabalhadores

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