quinta-feira, 2 de agosto de 2012

Medida Incentivo à Aceitação de Ofertas de Emprego

Quanto à dúvida que coloquei neste post: Acumular prestacao de desemprego com subsidio de desemprego, responderam-me:

Exmº(ª) Senhor (a)

Para minimizar os efeitos negativos do desemprego e promover o reingresso ao mercado de trabalho o Governo criou a Medida Incentivo à Aceitação de Ofertas de Emprego.

A Medida Incentivo à Aceitação de Ofertas de Emprego (Portaria, n.º 207/2012, de 6 de julho) permite acumular as prestações de desemprego com a reatribuição do trabalho, sendo atribuído um apoio financeiro correspondente a determinada percentagem das prestações de desemprego que esteja a auferir.

O apoio financeiro corresponde a :
  • a) 50% do valor das prestações de desemprego durante os primeiros seis meses, até ao limite máximo de 500 euros;
  • b) 25% do valor das prestações de desemprego durante os seis meses seguintes, até ao limite máximo de 250 euros;
  • c) O apoio financeiro tem um limite de 12 meses, mesmo que o contrato de trabalho celebrado tenha uma duração de superior.
Esta Medida é dirigida a desempregados que, cumulativamente:
  • a) Estejam receber o subsídio de desemprego ou subsídio social de desemprego;
  • b) Estejam inscritas no Centro de Emprego há mais de 6 meses;
  • c) Aceitem uma oferta de emprego, apresentada pelo centro de emprego, ou obtenham colocação pelos próprios meios, cuja retribuição ilíquida seja inferior ao valor das suas prestações de desemprego;
  • d) Tenham, à data da celebração do contrato de trabalho, ainda direito a beneficiar das prestações de desemprego por um período remanescente igual ou superior a 6 meses.
O Regulamento Específico (Regulamento Específico) define as requisito para apresentação de candidaturas a este apoio financeiro.
A abertura de candidaturas ocorre no próximo dia 6 de agosto e para aceder ao apoio, poderá fazê-lo de duas maneiras:
  • Entregando no centro de emprego o requerimento, conforme modelo (Guião de Apoio);
  • Efetuando diretamente a sua candidatura através do portal Netemprego (www.netemprego.pt).
Para obter mais informações sobre esta Medida consulte aqui.

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