terça-feira, 7 de agosto de 2012

Deveres e direitos laborais

direitos e deveres

Relações laborais


DIREITOS DO TRABALHADOR

    • ser tratado com igualdade no acesso ao emprego, formação e promoção profissional
    • receber retribuição, devendo ser entregue ao trabalhador documento que contenha, entre outros elementos, a retribuição base e as demais prestações, os descontos e deduções efectuados e o montante líquido a receber;
    • trabalhar o limite máximo de 40 horas por semana e 8 horas por dia, com excepção de situações especiais como, por exemplo, em regime de adaptabilidade
    • descansar pelo menos um dia por semana
    • receber uma retribuição especial pela prestação de trabalho nocturno
    • receber uma retribuição especial pela prestação de trabalho suplementar, que varia consoante o trabalho seja prestado em dia de trabalho ou em dia de descanso
    • gozar férias (em regra o período anual é 22 dias úteis, que pode ser aumentado até 3 dias se o trabalhador não faltar)
    • receber subsídio de férias, cujo montante compreende a remuneração base e as demais prestações retributivas e que deve ser pago antes do início do período de férias
    • receber subsídio de Natal de valor igual a um mês de retribuição que deve ser pago até 15 de Dezembro de cada ano
    • recorrer à greve para defesa dos seus interesses
    • ser protegido na maternidade e paternidade (a trabalhadora tem direito a uma licença por maternidade de 120 dias consecutivos, podendo optar por uma licença de 150 dias)
    • segurança no emprego, sendo proibidos os despedimentos sem justa causa, ou por motivos políticos ou ideológicos
    • regime especial caso seja trabalhador estudante
    • constituir associações sindicais para defesa e promoção dos seus interesses sócio-profissionais
    • receber por escrito do empregador informações sobre o seu contrato de trabalho como, por exemplo, a identificação do empregador, o local de trabalho, a categoria profissional, a data da celebração do contrato, a duração do contrato se este for celebrado a termo, o valor e periodicidade da retribuição (normalmente mensal), o período normal de trabalho diário e semanal, o instrumento de regulamentação colectiva aplicável, quando seja o caso

DEVERES DO TRABALHADOR

    • respeitar e tratar com educação o empregador, os companheiros de trabalho, os superiores hierárquicos e as demais pessoas com quem estabeleça relações profissionais, com urbanidade e proibidade
    • comparecer ao serviço com assiduidade e pontualidade
    • realizar o trabalho com zelo e diligência
    • cumprir as ordens do empregador em tudo o que respeite à execução ou disciplina do trabalho,  bem como a segurança e saúde no trabalho, salvo na medida em que se mostrem contrárias aos seus direitos e garantias
    • guardar lealdade ao empregador, nomeadamente não negociando por conta própria ou alheia em concorrência com ele, nem divulgando informações referentes à sua organização, métodos de produção ou negócios
    • velar pela conservação e boa utilização dos bens relacionados com o seu trabalho que lhe forem confiados pelo empregador
    • promover ou executar todos os actos tendentes à melhoria da produtividade da empresa
    • Participar de modo diligente em acções de formação profissional que lhe sejam proporcionadas pelo empregador
    • Cooperar para a melhoria da segurança e saúde no trabalho, nomeadamente por intermédio dos representantes dos trabalhadores eleitos para esse fim
    • Cumprir as prescrições sobre segurança e saúde no trabalho que decorram de lei ou instrumento de regulamentação colectiva de trabalho
O dever de obediência respeita tanto a ordens ou instruções do empregador como de superior hierárquico do trabalhador, dentro dos poderes que por aquele lhe forem atribuídos.
(Artigo 128.º (deveres do trabalhador) do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro)


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SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE NO TRABALHO

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DIREITOS DO TRABALHADOR

    • trabalhar em condições de segurança e saúde
    • receber informação sobre os riscos existentes no local de trabalho e medidas de protecção adequadas
    • ser informado sobre as medidas a adoptar em caso de perigo grave e iminente, primeiros socorros, combate a incêndios e evacuação de trabalhadores
    • receber formação adequada em matéria de segurança e saúde no trabalho aquando da contratação e sempre que exista mudança das condições de trabalho
    • ser consultado e participar em todas as questões relativas à segurança e saúde no trabalho
    • ter acesso gratuito a equipamentos de protecção individual
    • realizar exames médicos antes da sua contratação e depois periodicamente
    • receber prestação social e económica em caso de acidente de trabalho ou doença profissional
    • afastar-se do seu posto de trabalho em caso de perigo grave e iminente
    • possuir o mesmo nível de protecção em matéria de segurança e saúde, independentemente de ter um contrato sem termo ou com carácter temporário
    • recorrer às autoridades competentes (Autoridade para as Condições do Trabalho e Tribunais de Trabalho)

DEVERES DO TRABALHADOR

    • cumprir as regras de segurança e saúde no trabalho e as instruções dadas pelo empregador
    • zelar pela sua segurança e saúde e por todos aqueles que podem ser afectados pelo seu trabalho
    • utilizar correctamente máquinas, aparelhos, instrumentos, substâncias perigosas e outros equipamentos e meios colocados à sua disposição
    • respeitar as sinalizações de segurança
    • cumprir as regras de segurança estabelecidas e utilizar correctamente os equipamentos de protecção colectiva e individual
    • contribuir para a melhoria do sistema de segurança e saúde existente no seu local de trabalho
    • comunicar de imediato superiormente todas as avarias e deficiências por si detectadas
    • contribuir para a organização e limpeza do seu posto de trabalho
    • tomar conhecimento da informação e participar na formação sobre segurança e saúde;
    • comparecer aos exames médicos
    • prestar informações que permitam avaliar a sua aptidão física e psíquica para o exercício das funções que lhe são atribuídas



Direitos e Deveres do Trabalhador Independente

Os trabalhadores liberais têm deveres para com as entidades a quem prestam serviços e têm obrigações relativamente aos empregados que tiverem a seu cargo.
Pode considerar-se que o trabalho é executado sem subordinação aos clientes sempre que os trabalhadores:

  • Tiverem, no exercício das actividades, a faculdade de escolher os processos e meios a utilizar, sendo estes, total ou parcialmente, das suas propriedades
  • Não se encontrarem sujeitos a horário e ou a períodos mínimos de trabalho, salvo quando tal resulte da directa aplicação de normas de direito laboral
  • Possam subcontratar outros para a execução do trabalho em sua substituição
  • Não se integrem na estrutura do processo produtivo, na organização do trabalho ou na cadeia hierárquica das empresas que servem
Já no caso de empregar trabalhadores, as pessoas estão obrigadas, conforme previsto na lei:

  • Ao pagamento de uma retribuição justa e adequada ao seu trabalho
  • À disponibilização de boas condições de trabalho, do ponto de vista físico e moral
  • À indemnização dos prejuízos resultantes de acidentes de trabalho e doenças profissionais
  • Ao cumprimento de todas as obrigações estipuladas no contrato de trabalho

Empregadores



As entidades empregadoras têm deveres para com os seus trabalhadores e usufruem de direitos, a partir do momento em que o contrato de trabalho entra em vigor e até ao seu termo.

O empregador está obrigado a:
  • Respeitar o trabalhador enquanto seu colaborador e a reconhecer o seu trabalho, retribuindo-lhe um pagamento acordado entre as duas partes e dando-lhe as necessárias condições de trabalho
  • Verificar a qualidade da execução das tarefas e providenciar formas de aumentar a produtividade dos empregados
  • Precaver situações de risco e garantir a segurança dos trabalhadores, bem como indemnizá-los dos prejuízos resultantes de acidentes ou doenças causados pelo trabalho
  • Cumprir todas as imposições estabelecidas no contrato de trabalho
E tem o direito de:
  • Ver a sua autoridade reconhecida pelos trabalhadores, merecendo ser tratado com lealdade e urbanidade
  • Ver os seus trabalhadores cumprirem o horário de trabalho acordado e obedecerem às suas ordens em tudo o que diz respeito à execução das tarefas
  • Impedir os trabalhadores de divulgar informações internas relacionadas com a entidade empregadora ou de negociarem por conta própria ou alheia em concorrência para com esta
  • Manter os seus bens em bom estado e sentir que os trabalhadores se empenham na produtividade da empresa, cumprindo todas as obrigações do contrato de trabalho e seguindo as normas pelas quais a organização se rege


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