- guia prático da segurança social
- cálculo do subsidio de desemprego
Resumindo:
- tem de ser desemprego involuntário e estar ativamente à procura de um novo emprego
- ter sido trabalhador por conta de outrem
- ter feito descontos anteriormente
- para quem pediu subsidio depois do dia 1 de Abril de 2012
- as novas regras não se aplicam aos actuais desempregados
- o subsídio mantém-se igual a 65% do valor do salário bruto, mas não poderá ultrapassar os 75% do salário líquido
- Redução do valor máximo da prestação, que passa de 1258 para 1048€. Porém, os trabalhadores que estão no activo e que sejam despedidos mantêm a duração do subsídio que acumularam até à entrada em vigor da lei, mesmo que fique acima dos tectos fixados
- Ao fim de 6 meses, o subsídio tem um corte de 10%
- a duração do subsídio irá de um mínimo de 5 meses até um máximo de 26 meses, para os trabalhadores mais velhos e com longas carreiras contributivas
- os descontos necessários para se ter direito à prestação passam de 15 para 12 meses.
- Foi criado ainda um regime transitório de apoio aos casais desempregados com filhos, que terão uma majoração de 20% (10% para cada membro do casal) do montante do subsídio de desemprego, uma disposição que também se aplica às famílias monoparentais
- o alargamento da atribuição do subsídio a trabalhadores independentes que recebam 80% ou mais do seu salário através de uma única entidade
Artigos consultados:
- online24 - condições de atribuição do subsidio de desemprego
- diário de notícias - Portugal pede ajuda externa
Nota: O pagamento do subsidio de desemprego é efetuado ao dia 22.
Sem comentários:
Enviar um comentário