sábado, 9 de março de 2013

Mobbing - Assédio moral no trabalho


DEFINIÇÃO

Qualquer comportamento abusivo (gesto, palavra, comportamento, atitude) que atente, pela sua repetição contra a dignidade ou a integridade psíquica ou física de uma pessoa, pondo em perigo o seu emprego ou degradando o clima de trabalho.
A mudança na relação costuma ser motivada pelos sentimentos de ciúme, inveja, competição, promoção da pessoa ou chegada ao local de trabalho de um novo elemento.
Este fenómeno começa também, muitas vezes, devido à não-aceitação do outro por ser diferente, ou por ter ideias diferentes dos demais. O sexo, a raça, a forma de vestir, de ser, de falar ou reagir são factores determinantes para a inclusão ou exclusão num grupo.

MÉTODOS DE ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO

a) Destruição propositada das condições de trabalho: o agressor com o intuito de atentar contra a dignidade da vítima, faz com que a mesma se sinta incompetente e comece a ter uma imagem negativa de si própria. Ex:
  • Criticar o seu trabalho de forma injusta ou exagerada
  • Dar-lhe constantemente novas tarefas
  • Pressioná-la para que não faça valer os seus direitos
  • Atribuir-lhe propositadamente e sistematicamente tarefas superiores/inferiores às suas competências
  • Encarregá-la deliberadamente de tarefas impossíveis de desempenhar
b) Isolamento e recusa de comunicação: tornam a pessoa menos hábil a reagir e a auto-defender-se, pois fica sem apoio. Ex: Interromper a vítima constantemente
c) Atentados contra a dignidade: praticados através de palavras subentendidas, difamando o comportamento da vítima ou trabalho realizado pela mesma. O objectivo destas acções são confundir a percepção da pessoa agredida e levá-la a duvidar da sua competência.
d) Violência verbal, física ou sexual. Ex:Falar aos gritos com a vítima

OS PROTAGONISTAS DO MOBBING
  • O agressor
    • poderá ser apenas uma pessoa, ou um grupo de pessoas
    • o comportamento obedece quase sempre a uma intenção de encobrir e dissimular as suas próprias deficiências. 
    • os sentimentos de medo e de insegurança, são os principais factores que levam o agressor a agir com o intuito de humilhar.
    • Não gosta da sua profissão e por isso é pouco dedicado, nem gosta dos colegas que se dedicam, por isso conspira e influencia outros colegas a terem a mesma atitude contra esses colegas de forma a isolá-los
  • A vítima
    • mais comum: nos jovens com idade inferior a 30 anos e com contratos precários e é maior nas mulheres do que nos homens. 
    • alguém responsável, bem-educado e possuidor de qualidades profissionais e morais. Aliás, são essas as qualidades, que o agressor tenta “roubar”. As manobras perversas reduzem a auto-estima, confundem e levam à perda da auto-confiança e à culpabilização
    • Colega tímido, sensível, inteligente um pouco mais do que a média, insatisfeito, honesto, pessoa de princípios e valores
CONSEQUÊNCIAS
Causa um enorme sofrimento nas pessoas que dele padecem e diminui a competividade das empresas.
A vítima de mobbing poderá entrar num período de deterioração e isolamento em que começam a suceder-se problemas de saúde procedentes da alteração do seu equilíbrio sócio-emotivo e psicofísico.
Aliás, os sintomas mais frequentes estão relacionados com transtornos de sono, ansiedade, stress,  hipervigilância, mudanças na personalidade, problemas no relacionamento conjugal e depressão.
Todos estes factores levam à perda do equilíbrio físico e emocional da vítima, o que por vezes, a conduz a um estado de efemeridade, tendo de solicitar dispensa de serviço, na tentativa de repor o seu equilíbrio. No entanto, estas ausências por doença no local de trabalho são utilizadas pelo agressor de modo a promover, cada vez mais, uma imagem negativa da vítima.
Na mesma linha de pensamento, o desfecho habitual desta situação consiste no despedimento voluntário ou forçado da vítima, ou ainda na transferência desta para outro departamento. Porém, às vezes, mesmo com o abandono do local de trabalho, o mobbing continua, pois alguns agressores, ainda, transmitem informações caluniosas desta pessoa aos futuros empregadores). A recuperação do mobbing costuma demorar anos e em alguns casos, a vítima chega não a recuperar a sua capacidade de trabalho.

Consequências ao nível da saúde
1) Efeitos cognitivos e hiper-reacção psíquica: esquecimento e perdas de memória, dificuldades de concentração, abatimento/ depressão, apatia/ falta de iniciativa, irritabilidade, inquietude/nervosismo/agitação, agressividade/ ataques de raiva, sentimentos de insegurança e hipersensibilidade às demoras;
2) Sintomas Psicossomáticos de stress: pesadelos, dores de estômago e abdominais, diarreias/
problemas intestinais, vómitos, náuseas, falta de apetite, sensação de nó na garganta, choro e
isolamento;
3) Sintomas de desajuste do sistema nervoso autónomo: dores no peito, sudorese, secura na
boca, palpitações, sensação de falta de ar e hipertensão/ hipotensão;
4) Sintomas de desgaste físico provocado por um stress mantido durante muito tempo: dores nas costas, dorsais e lombares, dores cervicais e musculares;
5) Transtornos do sono: dificuldade para conciliar o sono, sono interrompido, despertar antecipado;
6) Cansaço e fraqueza: fadiga crónica, fraqueza nas pernas, debilidade, desmaios, tremores.


SETE CONSELHOS PARA RESISTIR AO MOBBING:
1) Não se isole, apesar desta ser a sua primeira tendência.
2) Não ceda ao desânimo e à depressão, participe nas actividades ou convívios mesmo que o ignorem.
3) Não pense que é o único, normalmente existem outros colegas vitimas de mobbing.
4) Procure aliados. Isso nem sempre é fácil, porque muitas vezes afastam-se para que o mobbing dirigido a si não se volte também contra eles. O mobbing é transversal, são os próprios colegas que são mobbers ou cumplices
5) Denuncie as ocorrências a outros colegas e à Administração da Empresa.
6) Inscreva-se numa associação contra o Mobbing como a italiana M.I.M.A.
7) Procure as vias legais. Neste caso, recolha documentação, registe as datas horas e pessoas presentes durante as ocorrências e procure um advogado. Na maioria dos códigos penais dos países Europeus é possível enquadrar no procedimento penal e/ou civil."



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