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sábado, 9 de março de 2013

Mobbing - Assédio moral no trabalho


DEFINIÇÃO

Qualquer comportamento abusivo (gesto, palavra, comportamento, atitude) que atente, pela sua repetição contra a dignidade ou a integridade psíquica ou física de uma pessoa, pondo em perigo o seu emprego ou degradando o clima de trabalho.
A mudança na relação costuma ser motivada pelos sentimentos de ciúme, inveja, competição, promoção da pessoa ou chegada ao local de trabalho de um novo elemento.
Este fenómeno começa também, muitas vezes, devido à não-aceitação do outro por ser diferente, ou por ter ideias diferentes dos demais. O sexo, a raça, a forma de vestir, de ser, de falar ou reagir são factores determinantes para a inclusão ou exclusão num grupo.

MÉTODOS DE ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO

a) Destruição propositada das condições de trabalho: o agressor com o intuito de atentar contra a dignidade da vítima, faz com que a mesma se sinta incompetente e comece a ter uma imagem negativa de si própria. Ex:
  • Criticar o seu trabalho de forma injusta ou exagerada
  • Dar-lhe constantemente novas tarefas
  • Pressioná-la para que não faça valer os seus direitos
  • Atribuir-lhe propositadamente e sistematicamente tarefas superiores/inferiores às suas competências
  • Encarregá-la deliberadamente de tarefas impossíveis de desempenhar
b) Isolamento e recusa de comunicação: tornam a pessoa menos hábil a reagir e a auto-defender-se, pois fica sem apoio. Ex: Interromper a vítima constantemente
c) Atentados contra a dignidade: praticados através de palavras subentendidas, difamando o comportamento da vítima ou trabalho realizado pela mesma. O objectivo destas acções são confundir a percepção da pessoa agredida e levá-la a duvidar da sua competência.
d) Violência verbal, física ou sexual. Ex:Falar aos gritos com a vítima

OS PROTAGONISTAS DO MOBBING
  • O agressor
    • poderá ser apenas uma pessoa, ou um grupo de pessoas
    • o comportamento obedece quase sempre a uma intenção de encobrir e dissimular as suas próprias deficiências. 
    • os sentimentos de medo e de insegurança, são os principais factores que levam o agressor a agir com o intuito de humilhar.
    • Não gosta da sua profissão e por isso é pouco dedicado, nem gosta dos colegas que se dedicam, por isso conspira e influencia outros colegas a terem a mesma atitude contra esses colegas de forma a isolá-los
  • A vítima
    • mais comum: nos jovens com idade inferior a 30 anos e com contratos precários e é maior nas mulheres do que nos homens. 
    • alguém responsável, bem-educado e possuidor de qualidades profissionais e morais. Aliás, são essas as qualidades, que o agressor tenta “roubar”. As manobras perversas reduzem a auto-estima, confundem e levam à perda da auto-confiança e à culpabilização
    • Colega tímido, sensível, inteligente um pouco mais do que a média, insatisfeito, honesto, pessoa de princípios e valores
CONSEQUÊNCIAS
Causa um enorme sofrimento nas pessoas que dele padecem e diminui a competividade das empresas.
A vítima de mobbing poderá entrar num período de deterioração e isolamento em que começam a suceder-se problemas de saúde procedentes da alteração do seu equilíbrio sócio-emotivo e psicofísico.
Aliás, os sintomas mais frequentes estão relacionados com transtornos de sono, ansiedade, stress,  hipervigilância, mudanças na personalidade, problemas no relacionamento conjugal e depressão.
Todos estes factores levam à perda do equilíbrio físico e emocional da vítima, o que por vezes, a conduz a um estado de efemeridade, tendo de solicitar dispensa de serviço, na tentativa de repor o seu equilíbrio. No entanto, estas ausências por doença no local de trabalho são utilizadas pelo agressor de modo a promover, cada vez mais, uma imagem negativa da vítima.
Na mesma linha de pensamento, o desfecho habitual desta situação consiste no despedimento voluntário ou forçado da vítima, ou ainda na transferência desta para outro departamento. Porém, às vezes, mesmo com o abandono do local de trabalho, o mobbing continua, pois alguns agressores, ainda, transmitem informações caluniosas desta pessoa aos futuros empregadores). A recuperação do mobbing costuma demorar anos e em alguns casos, a vítima chega não a recuperar a sua capacidade de trabalho.

Consequências ao nível da saúde
1) Efeitos cognitivos e hiper-reacção psíquica: esquecimento e perdas de memória, dificuldades de concentração, abatimento/ depressão, apatia/ falta de iniciativa, irritabilidade, inquietude/nervosismo/agitação, agressividade/ ataques de raiva, sentimentos de insegurança e hipersensibilidade às demoras;
2) Sintomas Psicossomáticos de stress: pesadelos, dores de estômago e abdominais, diarreias/
problemas intestinais, vómitos, náuseas, falta de apetite, sensação de nó na garganta, choro e
isolamento;
3) Sintomas de desajuste do sistema nervoso autónomo: dores no peito, sudorese, secura na
boca, palpitações, sensação de falta de ar e hipertensão/ hipotensão;
4) Sintomas de desgaste físico provocado por um stress mantido durante muito tempo: dores nas costas, dorsais e lombares, dores cervicais e musculares;
5) Transtornos do sono: dificuldade para conciliar o sono, sono interrompido, despertar antecipado;
6) Cansaço e fraqueza: fadiga crónica, fraqueza nas pernas, debilidade, desmaios, tremores.


SETE CONSELHOS PARA RESISTIR AO MOBBING:
1) Não se isole, apesar desta ser a sua primeira tendência.
2) Não ceda ao desânimo e à depressão, participe nas actividades ou convívios mesmo que o ignorem.
3) Não pense que é o único, normalmente existem outros colegas vitimas de mobbing.
4) Procure aliados. Isso nem sempre é fácil, porque muitas vezes afastam-se para que o mobbing dirigido a si não se volte também contra eles. O mobbing é transversal, são os próprios colegas que são mobbers ou cumplices
5) Denuncie as ocorrências a outros colegas e à Administração da Empresa.
6) Inscreva-se numa associação contra o Mobbing como a italiana M.I.M.A.
7) Procure as vias legais. Neste caso, recolha documentação, registe as datas horas e pessoas presentes durante as ocorrências e procure um advogado. Na maioria dos códigos penais dos países Europeus é possível enquadrar no procedimento penal e/ou civil."



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quinta-feira, 7 de março de 2013

Medo paralisa


quarta-feira, 6 de março de 2013

Como posso identificar uma situação de exploração no local de trabalho?


A Organização Internacional de Trabalho (OIT) elaborou seis indicadores para identificar situações de exploração laboral. É de referir que basta que se verifique um para se considerar exploração laboral. Os 6 indicadores da OIT são os seguintes:
» Ameaças de perigo físico actual para os trabalhadores;
» Restrições de movimento e isolamento ao local de trabalho ou a uma área limitada;
» “Debt bondage”: Quando um trabalhador trabalha para pagar uma dívida ou um empréstimo. O Empregador poderá providenciar comida e alojamento, mas o trabalhador não é pago pelo seu trabalho. O empregador pode ainda providenciar a comida ou alojamento a preços tão elevados, que o trabalhador nunca conseguirá pagar a divida;
» Retenção do ordenado ou a sua excessiva redução que violam a acordo previamente realizado;
» Retenção de passaportes ou documentos de identificação para que o trabalhador não possa sair ou provar a sua identidade ou estatuto;
» Ameaças de denuncias às autoridades policiais quando os trabalhadores se encontrem numa situação irregular no país;


quarta-feira, 1 de agosto de 2012

Tipos de contrato de trabalho que existem

tipo de contrato

DefiniçãoO contrato de trabalho consiste num acordo entre a entidade patronal e o funcionário, onde o funcionário compromete-se a prestar os seus serviços, intelectual ou manual, em troca de uma retribuição monetária mensal. Tipos:
  • contrato de trabalho a termo certo
    • celebrado entre a entidade empregadora e o funcionário para fins de satisfação de necessidades temporárias da empresa
    • celebrado e renovado por um período máximo de 3 anos
    • deve ser celebrado por escrito e assinado por ambos os intervenientes
    • caducidade do contrato verifica-se aquando do fim do prazo estabelecido no contrato e mediante um comunicado por escrito, do empregador ou do empregado, num prazo de 8 ou 15 dias antes do término do contrato manifestando a vontade de cessar o mesmo
    • Período de Experimentação
      • Contratos com duração igual ou superior a 6 meses - 30 dias;
      • Contratos com duração inferior a 6 meses - 15 dias.
  • contrato de trabalho a termo incerto
    • celebrado entre uma empresa e o funcionário com o objectivo de suprir necessidades temporárias da empresa
    • não tem uma duração estabelecida, depende do tempo necessário para execução e conclusão das actividades ou substituição do outro funcionário
    • caducidade do contrato verifica-se aquando da satisfação das necessidades que levaram a empresa a contratar o funcionário, sendo obrigatório a comunicação ao funcionário, num prazo de 7, 30 ou 60 dias, antes do término do mesmo, de acordo com a duração do contrato, menos de 6 meses, entre 6 meses e 2 anos ou superior a 2 anos.
  • contrato de trabalho sem termo
    • celebrado entre a entidade patronal e o funcionário sem uma duração pré-estabelecida
    • Duração do período experimental
      • Funcionários em geral - 60 dias se a empresa tem mais do que 20 trabalhadores e 90 dias se a empresa tem menos de 20 trabalhadores;
      • Funcionários que desempenham funções de complexidade técnica, cargo de grande responsabilidade ou funções de confiança - 180 dias;
      • Funcionários de direcção e quadros superiores – 240 dias.
  • contrato de trabalho a tempo parcial
  • contrato promessa de trabalho
  • Contrato de trabalho de muita curta duração (período mínimo da duração do contrato é de 1 semana)
  • Contrato de trabalho com trabalhador estrangeiro não comunitário ou apátrida
  • Contrato de trabalho com pluralidade de empregadores;
  • Contrato de trabalho intermitente
  • Contrato de trabalho em comissão de serviço
  • Contrato para prestação subordinada de tele-trabalho
  • Contrato de pré-forma
  • Contrato de cedência ocasional de trabalhadores

Artigos:

segunda-feira, 28 de maio de 2012

Medidas do Estado contra o desemprego

As medidas do Estado estão a aumentar o desemprego:
  • diminuir o valor do subsidio do desemprego e o tempo que se tem direito
    • as pessoas descontaram para ter direito ao subsidio de desemprego, não é justo que agora por estarem numa posição precária ainda sofram mais
  • estágios profissionais até aos 34 anos 
    • As pessoas vão andar a estagiar, sem fazer descontos e sem ter direito aos subsídios:  férias, natal, desemprego e baixa ... e a sua função será estar sempre abaixo dos outros ... mesmo que adquira experiência profissional em cada estágio
  • formação financiada
    • A formação financiada está a dar prioridade a pessoas com o nível de escolaridade mais baixa
    • E as pessoas com um nível de escolaridade mais alto, de licenciado/mestrado/doutoramento ou pós-graduação, que querem consolidar conhecimentos, melhorar algum idioma ou tecnologias de informática, têm de pagar (bem) para isso?
  • Mandar emigrar o pessoal
    • O Estado gastou muito € a formar pessoas e agora manda-as para o estrangeiro
    • Portugal vai ficar sem pessoas qualificadas, porque as pessoas que estão a emigrar não voltam, nem enviam as remessas de €, como antigamente, para a família
    • Portugal vai ter menos pessoas a descontar e menos consumidores
  • Contratos de trabalho quase inexistente e com medidas a favorecer os empregadores
  • Incentivo aos recibos verdes
    • As pessoas não sabem quanto e quando vão receber e apesar de descontarem, não têm acesso aos direitos
  • o PM vê o desemprego como
    • Uma oportunidade de mudar de vida
    • Emigrar
  • descontos no acesso à cultura
    • Os desempregados senão tiverem custos de deslocação podem usufruir deste desconto
  • Novos desempregados com com subsídio inferior a 628€ não pagam taxas moderadoras
  • Impulso Jovem 2012
    • jovens até aos 30 anos
    • têm de estar à mais de 4 meses consecutivos desempregado e inscrito no centro de emprego
    • formação obrigatório - 50h
    • duração mínima: 6 meses
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