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quinta-feira, 16 de agosto de 2012

Subsidio de alimentação vs Senhas

alimentação

Muitas empresas hoje em dia estão a optar por pagar em senhas, vales de refeição o valor correspondente ao subsidio de alimentação, porque assim

  • Os empregadores diminuem os custos com os empregados e impostos
  • Os empregados também poderão poupar no IRS, e poupar 85 cêntimos por dia (ou 392€ / ano)
    • subsidio de alimentação está isento de carga fiscal (por dia), imposto pela segurança social:
      • 6,41€
      • 7,26€, se for pago em numerário ou senhas
  • As senhas podem ser utilizados:
    • hipermercados
    • restaurantes que aceitam os cheques

Artigos:

quinta-feira, 2 de agosto de 2012

Medida Incentivo à Aceitação de Ofertas de Emprego

Quanto à dúvida que coloquei neste post: Acumular prestacao de desemprego com subsidio de desemprego, responderam-me:

Exmº(ª) Senhor (a)

Para minimizar os efeitos negativos do desemprego e promover o reingresso ao mercado de trabalho o Governo criou a Medida Incentivo à Aceitação de Ofertas de Emprego.

A Medida Incentivo à Aceitação de Ofertas de Emprego (Portaria, n.º 207/2012, de 6 de julho) permite acumular as prestações de desemprego com a reatribuição do trabalho, sendo atribuído um apoio financeiro correspondente a determinada percentagem das prestações de desemprego que esteja a auferir.

O apoio financeiro corresponde a :
  • a) 50% do valor das prestações de desemprego durante os primeiros seis meses, até ao limite máximo de 500 euros;
  • b) 25% do valor das prestações de desemprego durante os seis meses seguintes, até ao limite máximo de 250 euros;
  • c) O apoio financeiro tem um limite de 12 meses, mesmo que o contrato de trabalho celebrado tenha uma duração de superior.
Esta Medida é dirigida a desempregados que, cumulativamente:
  • a) Estejam receber o subsídio de desemprego ou subsídio social de desemprego;
  • b) Estejam inscritas no Centro de Emprego há mais de 6 meses;
  • c) Aceitem uma oferta de emprego, apresentada pelo centro de emprego, ou obtenham colocação pelos próprios meios, cuja retribuição ilíquida seja inferior ao valor das suas prestações de desemprego;
  • d) Tenham, à data da celebração do contrato de trabalho, ainda direito a beneficiar das prestações de desemprego por um período remanescente igual ou superior a 6 meses.
O Regulamento Específico (Regulamento Específico) define as requisito para apresentação de candidaturas a este apoio financeiro.
A abertura de candidaturas ocorre no próximo dia 6 de agosto e para aceder ao apoio, poderá fazê-lo de duas maneiras:
  • Entregando no centro de emprego o requerimento, conforme modelo (Guião de Apoio);
  • Efetuando diretamente a sua candidatura através do portal Netemprego (www.netemprego.pt).
Para obter mais informações sobre esta Medida consulte aqui.

segunda-feira, 28 de maio de 2012

Medidas do Estado contra o desemprego

As medidas do Estado estão a aumentar o desemprego:
  • diminuir o valor do subsidio do desemprego e o tempo que se tem direito
    • as pessoas descontaram para ter direito ao subsidio de desemprego, não é justo que agora por estarem numa posição precária ainda sofram mais
  • estágios profissionais até aos 34 anos 
    • As pessoas vão andar a estagiar, sem fazer descontos e sem ter direito aos subsídios:  férias, natal, desemprego e baixa ... e a sua função será estar sempre abaixo dos outros ... mesmo que adquira experiência profissional em cada estágio
  • formação financiada
    • A formação financiada está a dar prioridade a pessoas com o nível de escolaridade mais baixa
    • E as pessoas com um nível de escolaridade mais alto, de licenciado/mestrado/doutoramento ou pós-graduação, que querem consolidar conhecimentos, melhorar algum idioma ou tecnologias de informática, têm de pagar (bem) para isso?
  • Mandar emigrar o pessoal
    • O Estado gastou muito € a formar pessoas e agora manda-as para o estrangeiro
    • Portugal vai ficar sem pessoas qualificadas, porque as pessoas que estão a emigrar não voltam, nem enviam as remessas de €, como antigamente, para a família
    • Portugal vai ter menos pessoas a descontar e menos consumidores
  • Contratos de trabalho quase inexistente e com medidas a favorecer os empregadores
  • Incentivo aos recibos verdes
    • As pessoas não sabem quanto e quando vão receber e apesar de descontarem, não têm acesso aos direitos
  • o PM vê o desemprego como
    • Uma oportunidade de mudar de vida
    • Emigrar
  • descontos no acesso à cultura
    • Os desempregados senão tiverem custos de deslocação podem usufruir deste desconto
  • Novos desempregados com com subsídio inferior a 628€ não pagam taxas moderadoras
  • Impulso Jovem 2012
    • jovens até aos 30 anos
    • têm de estar à mais de 4 meses consecutivos desempregado e inscrito no centro de emprego
    • formação obrigatório - 50h
    • duração mínima: 6 meses
Artigos:

quarta-feira, 18 de abril de 2012

Condições de atribuição ao subsidio de desemprego

Nem toda a gente tem direito ao subsidio de desemprego, por isso fui consultar as condições:

Resumindo:
  • tem de ser desemprego involuntário e estar ativamente à procura de um novo emprego
  • ter sido trabalhador por conta de outrem
  • ter feito descontos anteriormente
  • para quem pediu subsidio depois do dia 1 de Abril de 2012
    • as novas regras não se aplicam aos actuais desempregados
    • o subsídio mantém-se igual a 65% do valor do salário bruto, mas não poderá ultrapassar os 75% do salário líquido
    • Redução do valor máximo da prestação, que passa de 1258 para 1048€. Porém, os trabalhadores que estão no activo e que sejam despedidos mantêm a duração do subsídio que acumularam até à entrada em vigor da lei, mesmo que fique acima dos tectos fixados
    • Ao fim de 6 meses, o subsídio tem um corte de 10%
    • a duração do subsídio irá de um mínimo de meses até um máximo de 26 meses, para os trabalhadores mais velhos e com longas carreiras contributivas
    • os descontos necessários para se ter direito à prestação passam de 15 para 12 meses.
    • Foi criado ainda um regime transitório de apoio aos casais desempregados com filhos, que terão uma majoração de 20% (10% para cada membro do casal) do montante do subsídio de desemprego, uma disposição que também se aplica às famílias monoparentais
    • o alargamento da atribuição do subsídio a trabalhadores independentes que recebam 80% ou mais do seu salário através de uma única entidade



Artigos consultados:
Nota: O pagamento do subsidio de desemprego é efetuado ao dia 22.